Qua, 18 de Dezembro de 2019 18:13

A possibilidade de realizar o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior em faculdades particulares foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (18). Esse trecho constava do projeto de lei 6.176/19, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Ao anunciar sua decisão, o presidente da República explicou que atendeu a um apelo feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em nome da categoria.

O texto da norma será publicado na quinta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU). “Para atender a classe médica, sou uma prova viva do quanto vocês trabalham bem, estou aqui sancionando a lei com os vetos”, ressaltou o presidente Jair Bolsonaro, ao lado de várias lideranças médicas. “Espero que o Congresso Nacional mantenha os vetos”, opinou. Antes da fala do presidente da República, o ministro da Saúde, Henrique Mandeta, explicou que os vetos seriam sobre a participação das faculdades privadas na aplicação do Revalida.

Esforço – O anúncio foi comemorado pelo CFM, que acompanhou por meio de seus representantes, a solenidade de sanção da nova lei no Palácio do Planalto. Para o presidente do Conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a decisão coroou o esforço da autarquia, de outras entidades médicas e de toda a categoria.

“Fica aqui o agradecimento do CFM e de todos os 470 mil médicos brasileiros, que estavam indignados com a possibilidade de faculdades privadas realizarem o Revalida. O presidente Jair Bolsonaro, atendendo aos apelos dos médicos brasileiros, optou pelo veto. Também fica a nossa gratidão ao ministro Henrique Mandeta e a toda a equipe do governo”, afirmou o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, na solenidade no Palácio do Planalto.

Com o veto, o processo de revalidação, conhecido como Revalida, poderá ser realizado apenas em faculdades de medicina públicas (federais, estaduais ou municipais) com notas iguais a 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A Presidência da República informou que outros dois trechos também foram vetados, mas não fez detalhamentos.

Médicos pelo Brasil – Na mesma solenidade, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei, que teve origem na Medida Provisória nº 890/19. O texto, que também será publicado no DOU desta quinta-feira, cria o Programa Médicos pelo Brasil. A iniciativa, lançada pelo Governo e que contou com a participação do CFM e de outras entidades em sua formatação, permitirá a contratação de 18 mil médicos.

O novo texto lança as bases de uma carreira federal para médicos no âmbito da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta prevê contratação por CLT, remuneração que variará de R$ 12 mil a R$ 31 mil, gratificações para estimular a aceitação de vagas em áreas de difícil provimento e o estímulo à formação dos profissionais. O reforço deverá atender à demanda por serviços médicos em 13 mil municípios em regiões de alta vulnerabilidade.

Os médicos interessados serão selecionados por meio de processo eliminatório e classificatório. O primeiro processo seletivo deve ocorrer nos primeiros meses do próximo ano. De acordo com o Ministério da Saúde, o médico não especialista em Medicina de Família e Comunidade entrará no programa recebendo uma bolsa-especialização de R$ 12 mil, que poderá ser acrescentada em R$ 3 mil se for trabalhar em zonas rurais e locais remotos, ou em R$ 6 mil, caso seja lotado em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Após os dois anos de formação, a contratação será pela CLT.

O médico que for especialista em Medicina de Família e Comunidade já será contratado pela CLT, dentro da carreira de médico federal. Nessa carreira, o profissional começará com um salário de R$ 12.600, mais R$ 1,4 mil de gratificação de desempenho, R$ 1 mil para tutoria, R$ 3 mil para atuação em locais remotos, ou R$ 6 mil para trabalhos em DSEI. A carreira é dividida em quatro níveis. O último, para quem permanecer mais de dez anos no Médicos pelo Brasil, prevê um salário base de R$ 18.400, podendo chegar a R$ 31 mil com as gratificações.

Adasp – Os profissionais serão contratados por meio da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), criada pela nova Lei e que contará com a participação de representantes do CFM e de outras entidades médicas em sua gestão. Com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativosa, a Adasp conduzirá o Programa, podendo desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica, contratar médicos, realizar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

A contratação dos médicos e tutores será por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro no CRM da respectiva jurisdição. Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita. Aqueles que passarem terão o título de especialista em medicina de família e comunidade. Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Enquanto houver candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser aberto novo processo seletivo. Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família, será possível a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Entretanto, as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formação devem ser compatíveis com os requisitos mínimos do componente ambulatorial do programa de residência médica. Da mesma forma, o médico poderá contar com adaptação para o cumprimento dos requisitos mínimos do componente hospitalar da residência médica.

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