Confira os valores e prazos para pagamento das taxas de Pessoa Física e Jurídica, conforme determina a Resolução CFM nº 2.280/2020. Não haverá reajuste de valores em relação aos praticados no ano anterior.

As anuidades, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, poderão ser pagas somente a partir de 1º de janeiro de 2021, utilizando cartão de crédito ou por meio de boleto bancário. Por determinação, não haverá reajuste de valores em relação aos praticados no ano anterior.


ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2021 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2021. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 733,40, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.

Confira o cronograma!

Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 733,40)  até 31/01/2021

Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 748,84)  até 28/02/2021

Pagamento integral sem desconto (R$ 772,00)  até 31/03/2021

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

1) Até R$ 50.000,00 ->  R$ 772,00

2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 ->  R$ 1.544,00

3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 ->  R$ 2.316,00

4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 ->  R$ 3.088,00

5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 ->  R$ 3.860,00

6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 ->  R$ 4.632,00

7) Acima de R$ 10.000.000,00 ->  R$ 6.176,00

 

Observações:

  • As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2021, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12, da Resolução 2.280/2020. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

  • Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die.

Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:
Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2021
Vencimento Pessoa Jurídica = 31 de janeiro de 2021

PARCELAMENTO

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes no boleto ou no cartão de crédito. No boleto, os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

Para parcelamento no boleto, a solicitação deverá ser feita através do e-mail: secretariageral@cremepa.org.br e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.


PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica também podem ser quitadas ou parceladas no cartão de crédito exclusivamente na sede do CRM-PA.

ISENÇÕES

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que no exercício de 2021 venham completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.


ATUALIZE SEU CADASTRO

Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ – assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade – é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho.

Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos, boletins eletrônicos e SMS com divulgação de eventos de Educação Médica Continuada, publicações e informações de interesse da classe, seja para o dia a dia da profissão como para conhecimento e interação com os colegas.

Atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços do CRM-PA e conferir se suas informações estão corretas!

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