O CONSELHO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE condenou as entidades médicas ao pagamento de multa por conta de suposto abuso de poder. No caso do CRMPA a multa aplicada foi de R$212.820,00 (duzentos e doze mil oitocentos e vinte reais).

Informamos que a denúncia que culminou na condenação em questão originou-se de uma assembleia de médicos realizada em Santarém, na qual não houve participação do CRMPA e não há citação de qualquer conselheiro envolvido. O CRMPA já está recorrendo da decisão judicialmente.

Cabe ser ressaltado que, ao contrário do alegado pelo CADE, o CRMPA jamais instaurou processos para punir profissionais por não observarem os valores de honorários sugeridos pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), fato este informado por diversas vezes ao órgão administrativo em questão.

O CRMPA, assim como as demais entidades médicas, buscam sempre a melhoria do atendimento médico em todos os seus âmbitos: não apenas da sociedade mas também da remuneração digna, cabendo ser dito que a CBHPM é tabela de referência, sem qualquer caráter coercitivo, como já vem sendo acatado pela justiça.

 

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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