| Rede dos Conselhos de Medicina |
|
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará foi criado pela lei nº 3268 que institui o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais. Os artigos 1º e 2º dessa lei fazem referencia a isso."
Art. 1°- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei n.° 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotados de personalidade jurídica da direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Art. 2 º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestigio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
Lei na integra: Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina e dá outras providências)